|
Decreto 43.495 - 08/09/2016 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 43.495, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 520/2016, de 14 de julho de 2016, versando sobre a autorização de realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 11 (onze) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política de Saúde do Trabalhador e da garantia da continuidade das ações desempenhadas pela equipe da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO, ainda, que os recursos financeiros previstos para a execução são provenientes do Piso Fixo da Vigilância em Saúde – PFVS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 071, de 19 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 11 (onze) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde do Trabalhador para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
|