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Decreto 42.585 - 18/01/2016 |
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DECRETO Nº 42.585, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, que institui o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco - GTCon Estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia do Estado de Pernambuco - GTCon Estatais foi instituído pelo Decreto n° 39.594, de 15 de julho de 2013, com prazo de duração de 18 (dezoito) meses podendo ser prorrogado;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.693, de 7 de maio de 2015, prorroga o prazo do Decreto supracitado por mais 12 (doze) meses, com término em 15 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que os objetivos do GTCon Estatais consistem na viabilização da implementação de medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista às Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, aos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e ao Regulamento do Imposto de Renda; e revisão e reformulação das rotinas operacionais e de registro contábil a serem desenvolvidas no âmbito do e-Fisco ou em outro Sistema que seja utilizado;
CONSIDERANDO a dinâmica no processo de convergência contábil e as diversas revisões que vem ocorrendo nos mais variados pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contáveis - CPC e normativos emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo constante do art. 7º do Decreto n° 39.594, de 15 de julho de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 41.693, de 7 de maio de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco - GTCon Estatais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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