Decreto 42.558 - 29/12/2015

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DECRETO Nº 42.558, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“§ 4º Aos Militares inativos do Estado de Pernambuco designados para a realização de atribuições específicas, nos termos da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, será concedido o benefício de que trata o caput no valor de até R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, ou R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS