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Decreto 42.302 - 04/11/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de novembro de 2015 DECRETO Nº 42.302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera os critérios de concessão do benefício de que trata o Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, aos ocupantes do cargo público indicado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º A ajuda de custo por antecipação em pecúnia, de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, devida aos ocupantes do cargo público de Delegado de Polícia, em função de deslocamentos efetuados no interesse do serviço, passa a ter valor fixado em até R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por servidor, observada a respectiva frequência mensal, e desde que em efetivo exercício na respectiva Instituição a qual pertença. Parágrafo único. Além do previsto no caput, aos ocupantes do cargo nele referido que sejam titulares de mais de duas Delegacias de Polícia serão concedidos até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por servidor, a título de ajuda de custo complementar por antecipação em pecúnia, em função de deslocamentos efetuados no interesse do serviço. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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