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Decreto 42.275 - 28/10/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de outubro de 2015
DECRETO Nº 42.275, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante convênios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de execução dos créditos orçamentários resultantes de emendas parlamentares, nos termos da Emenda Constitucional nº 36, de 20 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ........................................................................................................... ..........................................................................................................................
§ 3º Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, o autor da emenda parlamentar poderá indicar ou alterar a entidade beneficiária mediante ofício endereçado ao titular do órgão ou entidade da administração pública executora.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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