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Decreto 42.129 - 15/09/2015 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de setembro de 2015
DECRETO Nº 42.129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Estabelece a jurisdição das Gerências Regionais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto do art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º A Administração descentralizada das atividades do Sistema Estadual do Ensino será exercida pela Secretaria de Educação, por meio das 16 (dezesseis) Gerências Regionais de Educação com as seguintes jurisdições:
I - Gerência Regional de Educação Recife Norte, abrangendo a área do Município do Recife, situada à margem esquerda do Rio Capibaribe, e o arquipélago de Fernando de Noronha, com sede em Recife;
II - Gerência Regional de Educação Recife Sul, abrangendo a área do Município do Recife, situada à margem direita do Rio Capibaribe, com sede no Município do Recife;
III - Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, abrangendo os Municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista, com sede no Município do Recife;
IV - Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, abrangendo os Municípios do Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno e São Lourenço da Mata, com sede no Município do Recife;
V - Gerência Regional de Educação da Mata Norte, abrangendo os Municípios de Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carmo, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência, com sede no Município de Nazaré da Mata;
VI - Gerência Regional de Educação da Mata Centro, abrangendo os Municípios de Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Felix, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Escada, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte e Vitória de Santo Antão, com sede no Município de Vitória de Santo Antão;
VII - Gerência Regional de Educação da Mata Sul, abrangendo os Municípios de Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu, com sede no Município de Palmares;
VIII - Gerência Regional de Educação do Vale do Capibaribe, abrangendo os Municípios de Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes, Passira e Vertente do Lério, com sede no Município de Limoeiro;
IX - Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte, abrangendo os Municípios de Agrestina, Altinho, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Panelas, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte e Toritama, com sede no Município de Caruaru;
X - Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional, abrangendo os Municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Palmeirina, Saloá, São João, São Bento do Una, Terezinha e Jucati, com sede no Município de Garanhuns;
XI - Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó-Ipanema, abrangendo os Municípios de Arcoverde, Alagoinha, Buíque, Betânia, Custódia, Ibimirim, Itaíba, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Inajá e Manari, com sede no Município de Arcoverde;
XII - Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, abrangendo os Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada, com sede no Município de Afogados da Ingazeira;
XIII - Gerência Regional de Educação do Sertão do Submédio São Francisco, abrangendo os Municípios de: Belém do São Francisco, Carnaubeira, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, com sede no Município de Floresta;
XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central, abrangendo os Municípios de: Cedro, Mirandiba, Moreilândia, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante, com sede no Município de Salgueiro; XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central, abrangendo os Municípios de Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante, com sede no Município de Salgueiro; (Redação dada pelo Decreto nº 44.225/2017)
XV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe, abrangendo os Municípios de Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, com sede no Município de Araripina; e XV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe, abrangendo os Municípios de Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, com sede no Município de Araripina; e (Redação dada pelo Decreto nº 44.225/2017)
XVI - Gerência Regional de Educação do Sertão Médio São Francisco, abrangendo os Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, com sede no Município de Petrolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 31.643, de 08 de abril de 2008.
Parágrafo único. Excetua-se do caput, o inciso VIII do art. 1º do Decreto 31.643, de 2008, que só será revogado em 30 de setembro de 2015, por necessidade de transição.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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