|
Decreto 44.225 - 15/03/2017 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 44.225, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Decreto nº 42.129, de 15 de setembro de 2015, que estabelece a jurisdição das Gerências Regionais de Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, DECRETA: Art. 1º Os incisos XIV e XV do art. 1º do Decreto nº 42.129, de 15 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central, abrangendo os Municípios de Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante, com sede no Município de Salgueiro; (NR) XV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe, abrangendo os Municípios de Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, com sede no Município de Araripina; e” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
|