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Decreto 31.643 - 08/04/2008 |
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DECRETO Nº 31.643, DE 08 DE ABRIL 2008. (Revogado pelo Decreto 42.129/2015)
Estabelece a jurisdição das Gerências Regionais de Educação, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º A Administração descentralizada das atividades do Sistema Estadual do Ensino será exercida pela Secretaria de Educação, através das 17 (dezessete) Gerências Regionais de Educação com as seguintes jurisdições:
I - Gerência Regional de Educação Recife Norte, abrangendo a área da cidade do Recife, situada à margem esquerda do Rio Capibaribe - sede: Recife;
II - Gerência Regional de Educação Recife Sul, abrangendo a área da cidade do Recife, situada à margem direita do Rio Capibaribe - sede: Recife;
III - Gerência Regional de Educação Metropolitano Norte, abrangendo os municípios de: Abreu e Lima, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda, Paulista e Araçoiaba - sede: Recife;
IV - Gerência Regional de Educação Metropolitano Sul, abrangendo os municípios de: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata e Ipojuca - sede: Recife;
V - Gerência Regional de Educação da Mata Norte, abrangendo os municípios de: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Itambé, Tracunhaém, Vicência e Lagoa do Carmo - sede: Nazaré da Mata; VI - Gerência Regional de Educação da Mata Centro, abrangendo os municípios de: Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Felix, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte, Vitória de Santo Antão e Escada - sede: Vitória de Santo Antão;
VII - Gerência Regional de Educação da Mata Sul, abrangendo os municípios de: Água Preta, Amaraji, Belém de Maria, Catende, Cortês, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, Xexéu e Jaqueira - sede: Palmares;
VIII - Gerência Regional de Educação do Litoral Sul, abrangendo os municípios de: Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Serinhaém, Gameleira e Tamandaré - sede: Barreiros;
IX - Gerência Regional de Educação do Vale do Capibaribe, abrangendo os municípios de: Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes, Passira, Vertente do Lério e Casinhas - sede: Limoeiro;
X - Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte, abrangendo os municípios de: Agrestina, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Toritama, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte e Panelas - sede: Caruaru;
XI - Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional, abrangendo os municípios de: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iatí, Itaíba, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Palmeirina, Saloá, São João, São Bento do Una, Terezinha e Jucati - sede: Garanhuns;
XII - Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó-Ipanema, abrangendo os municípios de: Arcoverde, Alagoinha, Buique, Betânia, Custódia, Ibimirim, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Inajá e Manari - sede: Arcoverde;
XIII - Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, abrangendo os municípios de: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada - sede: Afogados da Ingazeira;
XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Submédio São Francisco, abrangendo os municípios de: Belém do São Francisco, Floresta, Itacuruba, Petrolândia, Tacaratu, Carnaubeira e Jatobá - sede: Floresta;
XV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central, abrangendo os municípios de: Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante e Moreilândia - sede: Salgueiro;
XVI - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe, abrangendo os municípios de: Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Ouricuri, Trindade, Santa Cruz e Santa Filomena - sede: Araripina;
XVII - Gerência Regional de Educação do Sertão Médio São Francisco, abrangendo os municípios de: Afrânio, Cabrobó, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Dormentes e Lagoa Grande - sede: Petrolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de abril de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |