|
Decreto 42.045 - 17/08/2015 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 42.045, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. (Revogado pelo Decreto nº 47.615/2019)
Aprova o Regulamento do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções do Gabinete de Projetos Estratégicos, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Obras, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Convênios, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Técnico de Contratos e Convênios.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Gabinete de Projetos Estratégicos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete de Projetos Estratégicos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência desenvolver e gerir ações e programas para implementação de Projetos estratégicos para o Estado, em articulação com a União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e empreendimentos; autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar processos licitatórios dentro de sua competência; ordenar despesas; assessorar o Governador diretamente em sua área de atuação.
Art. 2º Compete ao Chefe de Gabinete de Projetos Estratégicos assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações do Gabinete.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos - GAPE serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Gabinete de Projetos Estratégicos terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete de Projetos Estratégicos:
a) Assessoria Especial;
b) Gerência Geral de Planejamento e Projetos;
c) Gerência de Apoio a Comunicação;
d) Gerência de Assuntos Jurídicos;
II - Secretaria Executiva de Obras:
a) Gerência de Obras;
III - Secretaria Executiva de Licitações e Contratos:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Gerência Geral de Licitações e Contratos:
1. Gerência de Licitações e Compras;
2. Assessoria Técnica de Contratos e Convênios;
IV - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão:
a) Gerência Geral de Gestão:
1. Gerência Administrativa e de Infraestrutura;
2. Gerência de Finanças:
2.1. Assessoria de Pagamento;
2.2. Assessoria de Prestação de Contas;
b) Gerência Geral de Monitoramento:
1. Gerência de Monitoramento.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Assessoria Especial: coordenar e desenvolver assessoramento de natureza técnica, política, administrativa, como também coordenar as ações estratégicas e metas definidas pelo governo, diretamente ao Secretário, e assessorá-lo no exame de matérias, atendendo todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente e subsidiariamente aos demais órgãos integrantes da estrutura do Gabinete;
II - à Gerência Geral de Planejamento e Projetos: realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nas diversas Secretarias Executivas que compõem o GAPE; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho do Gabinete;
III - à Gerência de Apoio à Comunicação: assessorar o Chefe de Gabinete nos assuntos relacionados à Imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo do GAPE; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores;
IV - à Gerência de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídica ao Chefe de Gabinete de Projetos Estratégicos e, subsidiariamente, às demais Secretárias Executivas integrantes da sua estrutura em especial as questões relacionadas a licitações, contratos e convênios; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, além das demandas judiciais e de controle externo no âmbito de atuação;
V - à Secretaria Executiva de Obras: analisar e aprovar a viabilidade técnica e econômica para implantação e/ou execução de Projetos Estratégicos no Estado; elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia das obras e empreendimentos em execução; assessorar o Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos nas competências relacionadas à sua Secretaria;
VI - à Gerência de Obras: assessorar a Secretaria Executiva de Obras no acompanhamento da execução de obras estratégicas no Estado;
VII - à Secretaria Executiva de Licitações e Contratos: formular estratégias de atuação e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras governamentais, contratos e licitações;
VIII - à Comissão Permanente de Licitação – CPL: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços; formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito do Gabinete de Projetos Estratégicos, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Licitações e Contratos;
IX - à Gerência Geral de Licitações e Contratos: exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações;
X - à Gerência de Licitações e Compras: efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações; orientar técnico-administrativamente as áreas demandantes quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais legislações pertinentes;
XI - à Assessoria Técnica de Contratos e Convênios: acompanhar o andamento dos contratos e convênios e orientar os seus responsáveis para o seu correto cumprimento; controlar processos relativos a todos os contratos e convênios e projetos celebrados pelo GAPE, inclusive processos de prestação de contas, sugerindo medidas mitigadoras para o aperfeiçoamento dos processos, apresentando sempre relatórios mensais de acompanhamento contendo as informações pertinentes;
XII - à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão: formular, coordenar e executar as atividades de planejamento, autorizar e acompanhar as ações do Plano Plurianual – PPA, do Orçamento Anual – LOA; definir e acompanhar as atividades meio relacionadas com administração, finanças, pessoal, e manutenção de infraestrutura, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de convênios;
XIII - à Gerência Geral de Gestão: coordenar as atividades meio do Gabinete de Projetos Estratégicos, relacionadas com administração, orçamento, finanças, pessoal, patrimônio, almoxarifado e infraestrutura;
XIV - à Gerência Administrativa e de Infraestrutura: planejar e coordenar e acompanhar as atividades meio da Chefia de Projetos Estratégicos, relacionadas com administração, pessoal, patrimônio, transporte, almoxarifado e telemática; gerir contratos relacionados à infraestrutura;
XV - à Gerência de Finanças: dar suporte ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, nas atividades de planejamento; acompanhar a execução orçamentária das ações do Plano Plurianual – PPA, do Orçamento Anual – LOA; gerenciar e autorizar a execução financeira e de prestação de contas;
XVI - à Assessoria de Pagamento: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordem bancária, controlar saldos orçamentários, fornecer posição financeira diária de todos os recursos executados e outras atribuições delegadas relacionadas à execução das despesas do Gabinete de Projetos Estratégicos;
XVII - à Assessoria de Prestação de Contas: executar as ações de prestação de contas dos recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas pelo Gabinete de Projetos Estratégicos;
XVIII - à Gerência Geral de Monitoramento: monitorar o alcance de metas e indicadores, acompanhando as atividades e desempenho do GAPE; emitir relatórios de gestão e de resultados; apoiar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional e propor ações inovadoras; e garantir a padronização no desenvolvimento dos processos organizacionais com foco na definição de padrões de qualidade; e
XIX - à Gerência de Monitoramento: emitir planilhas contendo dados estatísticos referentes ao desempenho das metas estabelecidas no PPA, que deverá ser encaminhada à Gerência Geral de Monitoramento mensalmente, pontuando as possíveis fragilidades que podem impactar o alcance das metas; propor ações de redirecionamento, quando necessário, visando efetivar as correções necessárias em tempo hábil.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|