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Decreto 42.044 - 14/08/2015 |
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DECRETO Nº 42.044, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as custódias das pessoas privadas de liberdade na rede de assistência à saúde e as escoltas dos reeducandos;
CONSIDERANDO, ainda, a criação e instalação da Central de Custódia que será operacionalizada pela Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
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