Decreto 42.044 - 14/08/2015

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DECRETO Nº 42.044, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as custódias das pessoas privadas de liberdade na rede de assistência à saúde e as escoltas dos reeducandos;

 

CONSIDERANDO, ainda, a criação e instalação da Central de Custódia que será operacionalizada pela Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

..........................................................................

.........................

.................................

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

 

Central de Custódia SERES (12 horas) (AC)

R$ 180,00

1.200

Custódia e Segurança SERES (8 horas)

R$ 120,00

500

..........................................................................

.........................

.................................

TOTAL DE COTAS MÊS

53.565