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Decreto 47.615 - 25/06/2019 |
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DECRETO Nº 47.615, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o Regulamento do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto 46.992, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto 47.217, de 19 de março de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções do Gabinete de Projetos Estratégicos a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo de Administração, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Monitoramento;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Técnico de Monitoramento;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Obras, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Obras; e
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 3º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Gabinete de Projetos Estratégicos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 42.045, de 17 de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete de Projetos Estratégicos, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência desenvolver e gerir ações e programas para implementação de projetos estratégicos para o Estado, em articulação com a União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e empreendimentos; autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar processos licitatórios dentro de sua competência; ordenar despesas; assessorar o Governador diretamente em sua área de atuação.
Art. 2º Compete ao Chefe de Gabinete de Projetos Estratégicos assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações do Gabinete.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos - GAPE serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Gabinete de Projetos Estratégicos terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete de Projetos Estratégicos;
a) Assessoria Especial;
b) Gerência Geral de Administração:
1. Gerência Administrativa:
1.1. Assessoria Técnica;
2. Gerência de Licitações e Contratos:
2.1. Assessoria Técnica de Contratos;
c) Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d) Assessoria de Apoio Jurídico;
e) Gerência de Apoio a Comunicação;
f) Gerência Executiva; e
g) Comissão Especial de Licitação;
II - Secretaria Executiva de Obras;
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria; e
c) Gerência Geral de Obras:
1. Gerência de Obras; e
2. Gerência Técnica de Obras;
III - Secretaria Executiva de Monitoramento;
a) Gerência Geral de Monitoramento:
1. Gerência Técnica de Monitoramento;
b) Gerência Técnica.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Assessoria Especial: coordenar e desenvolver assessoramento de natureza técnica e política; coordenar as ações estratégicas e metas definidas pelo Governo do Estado; assessorar a chefia do GAPE no exame de matérias, atendendo todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente e, subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da estrutura do Gabinete;
II - à Gerência Geral de Administração: formular estratégias de atuação e exercer a supervisão e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração, pessoal, infraestrutura, contratos, termos de parceria e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens, serviços e obras;
III - à Gerência Administrativa: planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com administração, pessoal, patrimônio, transporte e almoxarifado e tecnologia da informação; coordenar as atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do GAPE;
IV - à Gerência de Licitações e Contratos: efetuar levantamentos e estudos relacionados à matéria; analisar termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços;
V - à Assessoria Técnica de Contratos: acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e assessorar as atividades relacionadas a estes instrumentos;
VI - à Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças: formular estratégias de atuação e exercer a supervisão e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes a planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
VII - à Assessoria Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças: empenhar, liquidar, preparar e enviar ordens bancárias; controlar saldos orçamentários; fornecer posição financeira dos recursos executados; realizar a execução das despesas, reajustes dos contratos e a prestação de contas dos recursos financeiros alocados a programas e ações;
VIII - à Assessoria de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídica à Secretaria Executiva de Administração e às demais unidades integrantes do GAPE, em especial as questões relacionadas a licitações, contratos e convênios, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
IX - à Gerência de Apoio à Comunicação: assessorar a Chefia do Gabinete de Projetos Estratégicos nos assuntos relacionados à imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo do GAPE; coordenar o fluxo interno e externo de informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores;
X - à Gerência Executiva: gerenciar as atividades de planejamento, monitoramento e controle interno das atividades desenvolvidas pelas unidades deste GAPE; elaborar e apresentar relatórios de acompanhamento e indicadores de desempenho;
XI - à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia; formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
XII - à Secretaria Executiva de Obras: analisar e aprovar a viabilidade técnica e econômica para implantação e execução de projetos estratégicos no Estado; elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e executivos de engenharia das obras e dos empreendimentos já em execução;
XIII - às Assessorias Técnicas: prestar assessoramento de natureza técnica nas atividades e nos procedimentos relacionados às matérias institucionais correlatas à sua área de atuação;
XIV - à Assessoria: apoiar a Secretaria Executiva de Obras no desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais da sua competência;
XV - à Gerência Geral de Obras: realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle dos trabalhos técnicos nas diversas áreas de sua atuação de sua unidade;
XVI - à Gerência de Obras: gerenciar as atividades de natureza técnica, a elaboração de termos de referência e planos de trabalho; coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento de obras e contratos e convênios;
XVII - ao Gerência Técnica de Obras: fiscalizar obras e serviços de engenharia, contratos e convênios;
XVIII - à Secretaria Executiva de Monitoramento: formular, coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas ao monitoramento de projetos e ações estratégicas que abrangem a atuação deste GAPE na execução de políticas públicas das metas prioritárias do Governo;
XIX - à Gerência Geral de Monitoramento: planejar e coordenar as atividades relacionadas ao monitoramento das ações e projetos prioritários deste GAPE; propor ações inovadoras; padronizar o desenvolvimento dos processos organizacionais, com foco na definição de padrões de qualidade das metas prioritárias do Governo;
XX - à Gerência Técnica de Monitoramento: emitir relatórios de gestão e de resultados; apoiar a prospecção e implantação das ações inerentes as atividades da Gerência Geral e Monitoramento; e
XXI - à Gerência Técnica: assistir à Secretaria Executiva de Monitoramento no monitoramento de projetos e ações estratégicas.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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