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Decreto 41.895 - 06/07/2015 |
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DECRETO Nº 41.895, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Renova a titulação da Casa do Estudante de Pernambuco – CEP, como Organização Social. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Casa do Estudante de Pernambuco – CEP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 06, de 29 de junho de 2015, aprovou o referido pleito, DECRETA: Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Casa do Estudante de Pernambuco – CEP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.319.897/0001-09, qualificada como OS pelo Decreto nº 23.211, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Casa do Estudante de Pernambuco/OS, através da Secretaria de Educação, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade. Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com a Casa do Estudante de Pernambuco/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SIVA NETO RODRIGO GAYGER AMARO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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