Decreto 41.896 - 06/07/2015

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DECRETO Nº 41.896, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 

Institui processo de seleção para provimento do cargo comissionado de Gestor da Gerência Regional de Educação – GRE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

CONSIDERANDO as relevantes funções atribuídas às Gerências Regionais de Educação, quais sejam, a articulação da política educacional do Estado de Pernambuco na região sob sua competência, assegurando, apoiando, orientando, supervisionando e avaliando a implementação das políticas públicas de educação nas escolas do sistema estadual e o desenvolvimento dos projetos pedagógicos das escolas da rede estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento público da educação estadual e de seus gestores;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização, descentralização das políticas públicas e fortalecimento da educação básica,

 

DECRETA

 

Art. 1º O provimento dos cargos comissionados de Gestor de Gerência Regional de Educação - GRE Recife Norte (01), Gestor de GRE Recife Sul (01), Gestor de GRE Metropolitana Norte (01), Gestor de GRE Metropolitana Sul (01), Gestor de GRE Mata Norte (Nazaré da Mata, 01), Gestor de GRE Mata Centro (Vitória, 01), Gestor de GRE Mata Sul (Palmares, 01), Gestor de GRE Vale do Capibaribe (Limoeiro, 01), Gestor de GRE Agreste Centro-Norte (Caruaru, 01), Gestor de GRE Agreste Meridional (Garanhuns, 01), Gestor de GRE Sertão do Moxotó/Ipanema (Arcoverde, 01), Gestor de GRE Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira, 01), Gestor de GRE Sertão do Submédio São Francisco (Floresta, 01), Gestor de GRE Sertão do Médio São Francisco (Petrolina, 01), Gestor de GRE Sertão Central (Salgueiro, 01), Gestor de GRE Sertão do Araripe (Araripina, 01), será precedido de seleção interna.

 

Parágrafo único. Somente estarão habilitados a participar da seleção simplificada ora instituída os professores, ativos ou aposentados, integrantes do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação, que:

 

I – sejam portadores de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia;

 

II – tenham experiência no Sistema Estadual de Educação de, no mínimo, 03 (três) anos completos;

 

III – tenham ocupado cargo de gestão e/ou coordenação pedagógica, na área de educação, no setor público ou privado, nos últimos 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º Fica criada a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo seletivo de que trata o art. 1º do presente Decreto, sendo composta pelos seguintes membros:

 

I - 01 (um) representante da Universidade de Pernambuco – UPE;

 

II - 01 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;

 

II - 01 (um) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;

 

IV - 05 (cinco) representantes da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade a que estão vinculados e designados por ato do Governador do Estado.

 

Art. 3º O Secretário de Educação, mediante Portaria, expedirá edital regulamentando o processo seletivo simplificado para provimento do cargo comissionado de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS