Decreto 41.770 - 22/05/2015

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DECRETO Nº 41.770, DE 22 DE MAIO DE 2015.

 

Aprova o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, na Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e no Decreto nº 40.413, de 25 de fevereiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado pela Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, cujo demonstrativo, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser publicado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS