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Decreto 41.551 - 17/03/2015 |
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DECRETO Nº 41.551, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais engenheiros para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, os quais ficarão encarregados de atender as demandas junto à operação BNDES ESTADOS III, possibilitando regularizar pendências do Governo do Estado de Pernambuco, necessárias para a execução orçamentária no ano de 2015;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal aprovou a autorização de contratação temporária para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através da Deliberação Ad Referendum nº 021, de 3 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 02 (dois) engenheiros para, no âmbito da Secretaria Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SJDH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |