|
Decreto 41.479 - 12/02/2015 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 41.479, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º...................................................................................................................
I – .......................................................................................................................... ................................................................................................................................
c) - até 30 de junho de 2015, para conclusão dos objetos previstos nos PTMs. (NR)
II – ......................................................................................................................... ................................................................................................................................
c) - até 31 de dezembro de 2015, para conclusão dos objetivos previstos nos PTMs. (NR) ................................................................................................................................
Art. 15. ..................................................................................................................
I – relativamente ao FEM do ano de 2013, até 30 de junho de 2015; e (NR)
II – relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2015. (NR) ..............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS |