Decreto 41.476 - 10/02/2015

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DECRETO Nº 41.476, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para estudo dos Atos Regulatórios propostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL com impacto potencial nas tarifas de energia elétrica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE para o ano de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Homologatória ANEEL no 1.519, de 23 de abril de 2013, que estabelece as regras de apuração dos componentes tarifários a serem aplicados nos reajustes anuais das tarifas da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE para o período de 29 de abril de 2013 a 28 de abril de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em vigor, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 435/2011;

 

CONSIDERANDO que no dia 4 de fevereiro de 2015 foi aberta pela ANEEL a Audiência Pública no 003/2015, com duração de dez dias, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a fixação das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o ano de 2015, a serem pagas por todos os agentes comercializadores de energia ao consumidor final, mediante encargo a ser incluído nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão - TUSD e TUST;

 

CONSIDERANDO que no dia 9 de fevereiro de 2015 será aberta pela ANEEL a Audiência Pública no 006/2015, com duração de onze dias, com o objetivo de obter subsídios e informações para aprimoramento do sistema de bandeiras tarifárias e da regulamentação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifária;

 

CONSIDERANDO ainda que no dia 9 de fevereiro de 2015 será aberta pela ANEEL a Audiência Pública no 007/2015, com duração de dez dias, com o objetivo de obter subsídios à proposta de metodologia simplificada a ser aplicada na Revisão Tarifária Extraordinária - RTE das concessionárias de distribuição de energia elétrica, que terá efeito a partir de 01 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO, por fim, a atual crise hídrica e energética vivenciada pelo País, os impactos dos atos regulatórios que resultarão das referidas audiências públicas nas tarifas de energia elétrica da CELPE e a relevância do tema para a competitividade dos setores industrial, comercial e de serviços do Estado, para o custeio da administração pública, bem como para a economia familiar da população, em especial a de menor poder aquisitivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudo dos Atos Regulatórios propostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL com impacto potencial nas tarifas de energia elétrica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE para o período de 29 de abril de 2015 a 28 de abril de 2016, composto pelos seguintes membros:

 

I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o coordenará;

 

II - Procurador Geral do Estado;

 

III - Secretário da Casa Civil;

 

IV - Secretário de Administração;

 

V - Secretário de Planejamento e Gestão;

 

VI - Secretário da Fazenda; e

 

VII - Gerente Geral do PROCON.

 

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho indicarão seus suplentes, preferencialmente, o respectivo substituto legal, que serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho ora instituído compete:

 

I – promover análise crítica das Notas Técnicas e Minutas de Resolução constantes das Audiências Públicas no 003/2015, no 006/2015, e no 007/2015 que potencialmente impactam no reposicionamento tarifário da CELPE para o período de 29 de abril de 2015 a 28 de abril de 2016;

 

II – apresentar, quando pertinente, contribuições para as Audiências Públicas de que trata o inciso I, em defesa do consumidor pernambucano;

 

III – promover análise da proposta de Reajuste Tarifário Anual encaminhada pela CELPE à ANEEL, a vigorar entre 29 de abril de 2015 e 28 de abril de 2016 e propor, quando necessário, os devidos ajustes.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas análises e estudos técnicos às entidades representativas dos consumidores, inclusive ao Conselho de Consumidores da CELPE, às entidades representativas dos segmentos industrial, comercial e de serviços, à Assembleia Legislativa, a representantes da Câmara dos Deputados, ao Ministério Público e a outras entidades da sociedade civil e organizações não governamentais, que possam contribuir para o aprimoramento dos trabalhos.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar Nota Técnica ao Governador do Estado com seu posicionamento a respeito dos componentes a serem reconhecidos na Revisão Tarifária Extraordinária e no Reajuste Tarifário Anual para o período de 29 de abril de 2015 a 28 de abril de 2016 e propor medidas para mitigar esses impactos na tarifa dos consumidores finais.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será extinto após publicação pela ANEEL da Resolução Homologatória versando sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica da CELPE para o ciclo de 29 de abril de 2015 a 28 de abril de 2016, no Diário Oficial da União.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS