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Decreto 41.414 - 09/01/2015 |
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DECRETO Nº 41.414, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Altera o Estatuto Social e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 25.332, de 27 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O art. 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto n° 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. A Diretoria da Empresa Pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Gestão, um Diretor de Engenharia, um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio, um Diretor de Administração e Finanças, um Diretor de Relações Institucionais e um Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a serem nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLLA REIS
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