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Decreto 41.379 - 16/12/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de dezembro de 2014
DECRETO Nº 41.379, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos Institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o teor da Lei Complementar nº 287, de 2 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 8º e 12 do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O prazo para prestação de contas do SFI é de 90 (noventa) dias, a contar da data do crédito dos recursos transferidos na conta específica da unidade administrativa. (NR)
§ 1° (REVOGADO)
§ 2° ................................................................................................................... ..........................................................................................................................
Art. 12. Não atendidas as exigências efetuadas pelo órgão de controle interno no prazo previsto no § 12 do art. 207 da Lei n° 7.741, de 1978, deverão ser adotadas as medidas necessárias à preservação do Erário, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a abertura de Tomada de Contas Especial.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVANCANTI NETO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
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