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Decreto 41.188 - 22/10/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de outubro de 2014
DECRETO Nº 41.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o empenho direto dos servidores da Casa Militar na segurança de autoridades da Copa do Mundo FIFA 2014,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“VII – realização da Copa do Mundo FIFA 2014, durante o período compreendido entre 23 de maio a 18 de julho de 2014, exclusivamente para os servidores da Secretaria de Defesa Social e da Casa Militar, assim definidos em Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de Defesa Social.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto no que dizem respeito aos servidores da Casa Militar correrão por conta dos recursos orçamentários do próprio Órgão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ LUCIANO VASQUEZ MENDEZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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