|
Decreto 40.840 - 27/06/2014 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 40.840, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos, do Quadro de Cargos e Funções Gratificadas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 para o Quadro de Cargos e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I – 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Relações Institucionais, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Acompanhamento e Gestão;
II – 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Supervisão Técnica, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Coordenação;
III – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral;
IV – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral;
V – 01 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico ao Gabinete;
VI – 01 (um) cargo de Gerente de Acompanhamento de Obras e Estádios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico ao Gabinete;
VII – 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Técnico ao Gabinete, símbolo DAS-4;
VIII – 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Estadual, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Articulação;
IX – 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Nacional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Articulação;
X – 08 (oito) cargos de Assessor, símbolo CAS-2;
XI – 04 (quatro) cargos de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3;
XII – 01 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo FDA;
XIII – 01 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento;
XIV – 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico do Gabinete;
XV – 01 (uma) Função Gratificada de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo FDA- 3, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;
XVI – 01 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento, símbolo FDA–3, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;
XVII – 01 (uma) Função Gratificada de Gestor de Pessoal, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;
XVIII – 01 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4;
XIX – 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
XX – 06 (seis) Funções Gratificadas de Apoio-1, símbolo FGA-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deverá ser alterado, adequando-se ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|