Decreto 40.737 - 23/05/2014

Inicio  Anterior  Próximo

DECRETO Nº 40.737, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a implantação do Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP) nas Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco e o desenvolvimento de ações de Fortalecimento do Planejamento em Saúde;

 

CONSIDERANDO a aprovação das diretrizes para a execução e o financiamento do Fortalecimento da Gestão Estratégica e Participativa da Diretoria Geral de Planejamento, através da Portaria n° 2.807/GM/MS, de 21 de setembro de 2013;

 

CONSIDERANDO, ainda, a previsão contida no inciso X do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dispondo que será considerada despesa com ações e serviços públicos de saúde a remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata o citado artigo, incluindo os encargos sociais;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 59, de 13 de maio de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 03 (três) Sanitaristas para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

ANA MARIA MARTINS CÉSAR DE ALBUQUERQUE

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES