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Decreto 40.734 - 23/05/2014 |
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DECRETO Nº 40.734, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de composição da equipe da Gerência de Regulação Hospitalar (GRH), dos Núcleos Internos de Regulação (NIR) e da Central de Transplantes de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e implantar a equipe de acompanhamento e de acolhimento das famílias de potenciais doadores de órgãos e tecidos do Hospital da Restauração;
CONSIDERANDO que as atividades a serem desenvolvidas serão financiadas com recursos da União, através do Ministério da Saúde, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 2.922, de 28 de novembro de 2013, que estabelece incentivo financeiro para o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO), bem como a Portaria GM/MS nº 1.792, de 22 de agosto de 2012, que estabelece incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação;
CONSIDERANDO, ainda, a previsão contida no inciso X do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dispondo que serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde a remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata o citado artigo, incluindo os encargos sociais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde - SES, através da Deliberação Ad Referendum nº 061, de 13 de maio de 2014 e Deliberação Ad Referendum nº 064, de 13 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 06 (seis) Assistentes Sociais e 36 (trinta e seis) Enfermeiros, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado ANA MARIA MARTINS CÉSAR DE ALBUQUERQUE JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO LUCIANO VASQUEZ MENDEZ DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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