Decreto 40.720 - 19/05/2014

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DECRETO Nº 40.720, DE 19 DE MAIO DE 2014.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-4, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, passando a denominar-se Gerente de Planejamento e Modernização Institucional, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica redenominado 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento, de Gerente de Planejamento e Modernização Institucional, símbolo FDA-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, passando a denominar-se Gerente de Tecnologia da Informação, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, as funções gratificadas a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013:

 

I – 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e

 

II – 1 (uma) Função Gratificada de Apoio – 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo comissionado de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo comissionado de Assistente de Administração, símbolo CAS-3, mantido o símbolo e a denominação.

 

Art. 6º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação., retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

MARCELO CANUTO MENDES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ