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Decreto 40.698 - 13/05/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de maio de 2014
DECRETO Nº 40.698, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Desativa os órgãos e funções que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento nos incisos I e II do art. 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2006, e na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desativados os órgãos integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, constantes do Decreto nº 36.511, de 12 de maio de 2011, e as funções próprias dos cargos em comissão relacionados no Anexo I.
Art. 2º Para fins de manutenção das instalações, equipamentos e acervo documental da Vice-Governadoria e demais órgãos em atividade no prédio do Palácio Frei Caneca, fica constituída a Comissão Gestora constante do Anexo II.
Parágrafo único. Compete, em especial, à Comissão Gestora, a execução das atividades relacionadas com administração e finanças necessárias à conservação e manutenção de que trata o caput.
Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Projetos Especiais, mantido o símbolo;
II - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, mantidos a denominação e o símbolo;
III - 1 (um) cargo de Gerente Geral de Relações Institucionais, DAS-2, mantidos a denominação e o símbolo;
IV - 1 (um) cargo de Superintendente de Comunicação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Institucional, mantido o símbolo;
V - 1 (um) cargo de Superintendente de Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico, mantido o símbolo;
VI - 1 (um) cargo de Assessor Especial do Vice-Governador, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Técnico, mantido o símbolo;
VII - 1 (um) cargo de Assessor Especial do Vice-Governador, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Administrativo, mantido o símbolo;
VIII - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CAS-2, mantidos a denominação e o símbolo;
IX - 6 (seis) cargos de Assistente de Gabinete do Vice-Governador, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete do Governador, mantido o símbolo;
X - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Documental, símbolo CAS-3, mantidos a denominação e o símbolo;
XI - 1 (um) cargo de Chefe de Apoio Institucional, símbolo CAS-3, mantidos a denominação e o símbolo;
XII - 2 (dois) cargos de Secretária de Gabinete do Vice-Governador, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Secretário de Gabinete, mantido o símbolo;
XIII - 4 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete do Vice-Governador, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Oficial de Gabinete do Governador, mantido o símbolo;
XIX - 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete do Governador, mantido o símbolo;
XX - 5 (cinco) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1;
XXI - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 3, símbolo FGS-3; e
XXIII - 7 (sete) Funções Gratificadas de Apoio – 1, símbolo FGA-1.
Parágrafo único. Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão deve promover as alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ANEXO II
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