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Decreto 40.619 - 03/04/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de abril de 2014
DECRETO Nº 40.619, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 39.676, de 1° de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental”
Art. 2° Os arts. 1° e 3° do Decreto nº 39.676, de 1° de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão assessor na execução da Política Estadual de Educação Ambiental, com o objetivo de coordenar e fomentar ações e processos integrados de educação ambiental em todas as regiões de Pernambuco.(NR) ..........................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................... ..........................................................................................................................
II – Secretaria de Educação e Esportes; ..........................................................................................................................
§ 2º Os representantes relacionados no § 1º devem ser convidados a participar da Comissão ora instituída, podendo desta se retirar voluntariamente, ficando a Comissão com a incumbência de convidar outra Instituição para substituição. (NR) ..........................................................................................................................
§ 4º A Presidência da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Vice-Presidência pelo representante da Secretaria de Educação e Esportes.(NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS CARVALHO XAVIER JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |