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Decreto 40.513 - 24/03/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de março de 2014
DECRETO Nº 40.513, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH, atender a situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial nº 02, de 2 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que os Estados que desejarem fazer jus à percepção das verbas federais do PNAISP terão que se adequar à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, formando equipes multidisciplinares no formato federal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 035, de 18 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 88 (oitenta e oito) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH, atender a situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SDSDH.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSDH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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