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Decreto 40.486 - 17/03/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de março de 2014
DECRETO Nº 40.486, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Concede bolsas de estudo que especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas 2.500 (duas mil e quinhentas) novas bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, no primeiro semestre do ano de 2014, a partir do mês de abril, conforme quadro de distribuição constante dos Anexos I e II, observado o disposto no Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011.
Parágrafo único. O número de alunos por Autarquia a ser considerado na base de cálculo a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.430, de 2011, para efeito da distribuição das novas bolsas, deve ser o quantitativo de alunos matriculados no primeiro semestre do ano de 2014.
Art. 2º Nos termos do art. 12 da Lei nº 14.430, de 2011, os valores das bolsas de estudo do PROUPE, fixados no § 2º do art. 1º da reportada lei, ficam reajustados nos seguintes patamares:
I – de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para a R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) para a integral; e
II – de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) para R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), para as parciais.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
ANEXO II
* - O quantitativo de bolsas previstas para os alunos com deficiência (125) já está incluído no total geral de bolsas concedidas (2.500).
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