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Decreto 40.406 - 25/02/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de fevereiro de 2014
DECRETO Nº 40.406, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. (Revogado pelo Decreto nº 42.907/2016)
Altera o art. 7º do Decreto nº 39.000, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a gestão de serviços de telemática no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 39.000, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .................................................................................................................. ...............................................................................................................................
II - nível direção: para usuários ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas de direção e assessoramento estratégicos dos órgãos e entidades, representados pela simbologia DAS-2, DAS-3, FDA ou FDA-1; (NR)
III - nível gerencial: para usuários ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas de direção e assessoramento gerenciais ou de assessoria dos órgãos e entidades, representados pela simbologia DAS-4, DAS-5, CAS-1, CAS-2, FDA-2, FDA-3 ou FDA-4; (NR) ...............................................................................................................................
§ 1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento não enquadrados nas simbologias DAS a DAS-5, CAS-1 e CAS-2 ou FDA a FDA-4, mas que sejam equivalentes aos constantes nos incisos II, III e IV, terão seus níveis definidos pela Secretaria de Administração em conjunto com o respectivo órgão ou entidade.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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