|
Decreto 40.390 - 17/02/2014 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de fevereiro de 2014
DECRETO Nº 40.390, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Modifica o Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco – GTCon Estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar o Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º .............................................................................................................
I – (REVOGADO) ...........................................................................................................................
Art. 5º O GTCon Estatais reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação Geral, observando-se os seguintes prazos: (NR/AC)
I – antecedência mínima de 2 (dois) dias para a convocação das reuniões ordinárias;
II – antecedência mínima de 1 (um) dia para a convocação das reuniões extraordinárias; e
III – antecedência mínima de 3 (três) dias para a convocação das reuniões do Cotec.
§ 1º O GTCon Estatais poderá ser convocado a reunir-se com composição parcial, a depender da matéria a ser tratada. (REN/NR)
§ 2º As reuniões do GTCon Estatais e do Cotec serão iniciadas, em primeira chamada, com a presença mínima de metade mais um dos membros convocados, e, em segunda chamada, com qualquer quórum. (AC)
§ 3º O membro convocado e impossibilitado de participar da reunião deverá justificar sua ausência, mediante ofício. (AC)
§ 4º Cada membro terá direito a 1 (um) voto em cada reunião, exceto o representante do TCE/PE, que não terá direito a voto. (AC)
§ 5º A aprovação das deliberações em cada reunião se dará por maioria simples. (AC)
Art. 5º- A O apoio técnico e administrativo prestado por servidores do Poder Executivo Estadual, conforme previsto no § 4º do art. 2º, ocorrerá nas seguintes funções: (AC)
I – gerência de projeto de convergência, à qual caberá assessorar a Coordenação Geral na execução de suas funções; coordenar os trabalhos técnicos, administrativos e de comunicação, além de supervisionar a execução dos serviços prestados por terceiros ao GTCon Estatais;
II – coordenação técnica de convergência, à qual caberá assessorar a gerência de projeto na execução de suas funções; e programar, acompanhar e revisar os trabalhos técnicos desenvolvidos pela assessoria técnica;
III – assessoria técnica de convergência, à qual caberá produzir informações, orientações, estudos e dados técnicos referentes às matérias apreciadas e às atividades do Grupo;
IV – assessoria de comunicação, à qual caberá elaborar e executar o plano de comunicação do GTCon Estatais; exercer a assessoria de imprensa do Grupo e as ações de relações públicas junto a instituições públicas e privadas e à sociedade; e
V – assessoria administrativa, à qual caberá executar todos os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Grupo e à promoção de eventos pelo GTCon Estatais. .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|