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Decreto 40.356 - 03/02/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de fevereiro de 2014
DECRETO Nº 40.356, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o restabelecimento dos serviços públicos básicos prestados à Comunidade Insular, devido a rescisões contratuais;
CONSIDERANDO que a não contratação imediata desses profissionais inviabilizará a prestação de serviços públicos essenciais de educação e saúde à população local;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 148, de 26 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 175 (cento e setenta e cinco) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do DEFN.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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