Decreto 40.347 - 30/01/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 31 de janeiro de 2014

 

DECRETO Nº 40.347, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º Portaria do Secretário de Administração definirá o quantitativo de servidores eleitos a serem liberados para o desempenho de cargos de direção ou representação em sindicato ou associação representativa da categoria, o prazo da licença, os documentos necessários para a sua concessão, bem como demais procedimentos. (NR)

 

Art. 4º ...................................................................................................................

 

§ 1º O servidor apenas poderá afastar-se de suas atividades após a publicação da portaria autorizativa no Diário Oficial do Estado. (AC)

 

§ 2º No caso de afastamento, sem observância ao disposto neste Decreto ou para fins diversos daqueles inerentes ao acompanhamento da atividade classista, a Secretaria de Administração deverá promover a devida apuração,  na forma da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968. (AC)

 

Art. 5º. Findo o período da licença, o servidor licenciado deverá retornar imediatamente ao órgão ou entidade ao qual estiver vinculado para o exercício de suas atividades, sob pena de irregularidade na situação funcional, na forma da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968. (NR)”

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES