Decreto 40.252 - 03/01/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 7 de janeiro de 2014

 

DECRETO Nº 40.252, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender a necessidades de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o padrão de lotação de médicos adotado pela Secretaria de Saúde e a necessidade de composição mínima de médicos por escala dos Hospitais Regionais da rede própria de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação imediata de médicos, sobretudo para as especialidades de tocoginecologia, traumatologia e ortopedia, pediatria e intensivista de adulto para suprir a carência emergencial identificada nos Hospitais Regionais Dom Moura, José Fernandes Salsa, Jesus Nazareno, Emília Câmara, Professor Agamenon Magalhães, Inácio de Sá e Ruy de Barros Correia;

 

CONSIDERANDO a inexistência de cadastro de reserva de candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Saúde, homologado pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 57, de 4 de junho de 2013, republicado pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 117, de 05 de setembro de 2013 e alterado pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 124, de 13 de setembro de 2013, para as especialidades e localidades acima referidas;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde - SES, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 144, de 18 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) Médicos Plantonistas, de diversas especialidades, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender a necessidades de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde - SES.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 03 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

JORGE ANTÔNIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Especialidade

Quantitativo

Tocoginecologia

22

Traumatologia e Ortopedia

06

Pediatria

06

Intensivista de Adulto

06

TOTAL

40