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Decreto 39.993 - 05/11/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de novembro de 2013
DECRETO Nº 39.993, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O GTCON/PE será composto pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados: ...........................................................................................................................
II - 1 (um) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; (NR) .........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
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