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Decreto 39.990 - 01/11/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 02 de novembro de 2013
DECRETO Nº 39.990, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013, que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco, o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° O art. 27 do Decreto nº 39.437, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27.............................................................................................................
Parágrafo único. Às licitações instauradas para registro de preços anteriores à data de publicação deste Decreto, cujo edital seja omisso quanto aos limites para adesão de órgãos e entidades não participantes, aplicam-se os limites máximos previstos no §4º e no §5º do art. 25. (AC)
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO |