Decreto 39.755 - 28/08/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 29 de agosto de 2013

 

DECRETO Nº 39.755, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

 

Modifica o Decreto nº 35.009, de 19 de maio de 2010, que altera disposições de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

CONSIDERANDO a necessidade de conceder o benefício do vale refeição aos servidores vinculados à Secretaria de Educação que estejam cedidos à Secretaria dos Esportes, desde que no estrito desempenho da atividade docente;

 

CONSIDERANDO o teor da Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 096/2013, de 23 de agosto de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 35.009, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica assegurado o benefício do vale refeição, nos moldes definidos no Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, aos servidores públicos efetivos, integrantes do quadro próprio de pessoal permanente, ocupantes do cargo de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 154, de 26 de março de 2010, exclusivamente para aqueles vinculados e com efetivo exercício na Secretaria de Educação, ou, ainda, que estejam cedidos à Secretaria dos Esportes, desde que no estrito desempenho da atividade docente, vedada a percepção cumulativa, ou em duplicidade, do mesmo benefício, nas hipóteses de mais de um vínculo funcional.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES