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Decreto 39.463 - 05/06/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2013
DECRETO Nº 39.463, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde visa à formação e ao desenvolvimento de trabalhadores para o setor de saúde e constitui um importante instrumento para a realização do projeto de governo estadual;
CONSIDERANDO que o Apoio Institucional implantado pela Secretaria de Saúde visa a uma maior eficiência e efetividade das ações da Atenção Primária e também fortalece a educação permanente no trabalho, para o trabalho e a partir do trabalho, aprimorando a política de gestão de pessoas e a qualificação da força de trabalho em saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que não houve candidatos aprovados suficientes para atendimento à demanda de todas as Gerências Regionais de Saúde – GERES, no âmbito da seleção pública simplificada de que trata o Decreto nº 38.925, de 7 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 038, de 25 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 4 (quatro) Técnicos de Nível Superior para, no âmbito da Secretaria de Saúde - SES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° devem ser precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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