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Decreto 39.176 - 12/03/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de março de 2013
DECRETO Nº 39.176, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Altera o Decreto n° 36.193, de 9 de fevereiro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 38.488, de 3 de agosto de 2012, e o Decreto nº 38.710, de 9 de outubro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Imprensa e Divulgação, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, passando a denominar-se Assessor.
Art. 2º Os artigos 3°, 4º, 5º, 6° e 7° do Anexo I do Decreto nº 36.193, de 9 de fevereiro de 2011, que aprova o Regulamento da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras providências, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................................
Parágrafo único................................................................................................. ..........................................................................................................................
VI – Gerência Geral de Assuntos Jurídicos. (AC)
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º .......................................................................................................... .....................................................................................................................
VI - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; elaborar minutas de atos normativos, convênios e contratos; analisar e emitir pareceres, bem como supervisionar, coordenar e avaliar as atividades de natureza técnico-jurídicas; promover a defesa dos interesses da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 do Estado de Pernambuco perante os órgãos estaduais e federais; promover o acompanhamento do andamento dos processos em que esta Secretaria for demandada na condição de autoridade co-autora, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º...........................................................................................................
I - .................................................................................................................
a) .................................................................................................................
b) .................................................................................................................
c) Gerência de Apoio Técnico ao Gabinete; (NR)
d) .................................................................................................................
e) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos. (AC)
II – Secretaria Executiva de Supervisão Técnica: .....................................................................................................................
III – Secretaria Executiva de Relações Institucionais: .....................................................................................................................
IV – Superintendência de Gestão: .....................................................................................................................
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º .......................................................................................................... .....................................................................................................................
III – à Gerência de Apoio Técnico ao Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica, administrativa e jurídica, diretamente ao gabinete do secretário, secretarias executivas, gerência geral jurídica e superintendência de gestão; (NR) ....................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 36.193, de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente Decreto:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) ANEXO ÚNICO
“ANEXO II SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014 CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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