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Decreto 38.710 - 09/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de outubro de 2012
DECRETO Nº 38.710, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Aloca, redenomina e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e na Lei nº 14.761, de 31 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.761, de 31 de agosto de 2012:
I – 01 (um) cargo de Diretor Integrado Metropolitano da Polícia Civil, símbolo DAS-3;
II – 01 (um) cargo de Diretor Integrado do Interior 1 da Polícia Civil, símbolo DAS-3;
III – 01 (um) cargo de Diretor Integrado do Interior 2 da Polícia Civil, símbolo DAS-3;
IV – 01 (um) cargo de Diretor Integrado Especializado da Polícia Civil, símbolo DAS-3;
V – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional Metropolitano da Polícia Civil, símbolo DAS-5;
VI – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional do Interior 1 da Polícia Civil, símbolo DAS-5;
VII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional do Interior 2 da Polícia Civil, símbolo DAS-5;
VIII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional Especializado da Polícia Civil, símbolo DAS-5;
IX – 01 (um) cargo de Coordenador da Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, símbolo CAS-2, e
X – 01 (um) cargo de Coordenador da Inteligência da Polícia Civil, símbolo CAS-2.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.761, de 2012:
I – 01 (um) cargo de Diretor Integrado Metropolitano da Polícia Militar, símbolo DAS-3;
II – 01 (um) cargo de Diretor Integrado do Interior 1 da Polícia Militar, símbolo DAS-3;
III – 01 (um) cargo de Diretor Integrado do Interior 2 da Polícia Militar, símbolo DAS-3;
IV – 01 (um) cargo de Diretor Integrado Especializado da Polícia Militar, símbolo DAS-3;
V – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional Metropolitano da Polícia Militar, símbolo DAS-5;
VI – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional do Interior 1 da Polícia Militar, símbolo DAS-5;
VII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional do Interior 2 da Polícia Militar, símbolo DAS-5;
VIII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional Especializado da Polícia Militar, símbolo DAS-5;
IX – 01 (um) cargo de Coordenador da 2ª Seção da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
X – 01 (um) cargo de Coordenador do Estado Maior da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
XI – 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
XII – 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio Logístico da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
XIII – 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Sistema de Saúde da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
XIV – 01 (um) cargo de Coordenador de Finanças da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
XV – 01 (um) cargo de Coordenador de Saúde da Polícia Militar, símbolo CAS-2;
XVI – 01 (um) cargo de Ajudante Geral, símbolo CAS-2; e
XVII – 01 (um) cargo de Coordenador da Patrulha Escolar da Polícia Militar, símbolo CAS-2.
Art. 3º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.761, de 2012:
I – 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo DAS-1;
II – 01 (um) cargo de Diretor Integrado Metropolitano do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-3;
III – 01 (um) cargo de Diretor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-3;
IV – 01 (um) cargo de Diretor Integrado Especializado do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-3;
V – 03 (três) cargos de Gerente Técnico, símbolo DAS-4;
VI – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional Metropolitano do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;
VII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;
VIII – 01 (um) cargo de Gestor de Controle Operacional Especializado do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;
IX – 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo CAS-2;
X – 01 (um) cargo de Coordenador de Logística do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo CAS-2;
XI – 01 (um) cargo de Coordenador de Orçamentação e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo CAS-2;
XII – 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo CAS-2; e
XIII – 19 (dezenove) cargos de Assessor, símbolo CAS-2.
Art. 4º Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária, símbolo DAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Militar, mantido o símbolo, passando a denominar-se Gerente Geral. Art. 4° Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária, símbolo DAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Militar, mantido o símbolo, passando a denominar-se Gerente Geral de Segurança Institucional e Informações. (Redação dada pelo Decreto n° 38.767/2012)
Art. 5º Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Operações da Polícia Militar, símbolo DAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, mantido o símbolo, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos.
Art. 6º Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, mantido o símbolo, passando a denominar-se Gestor Técnico de Manutenção de Frota.
Art. 7º Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Gestor do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, mantido o símbolo, passando a denominar-se Gestor Técnico.
Art. 8° Ficam transferidas 03 (três) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, mantidos os símbolos.(Revogado pelo Decreto n° 38.767/2012)
Art. 9° Fica redenominado 01 (um) cargo de Gestor do Instituto de Identificação Tavares Buril, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, passando a denominar-se Gestor do Laboratório de Perícia e Pesquisa de Genética Forense, mantido o símbolo.
Art. 10. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I – 01 (um) cargo de Gestor de Polícia da Região Metropolitana, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
II – 01 (um) cargo de Gestor de Polícia da Capital, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
III – 01 (um) cargo de Gestor de Policia da Mata Sul, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
IV – 01 (um) cargo de Gestor de Policia da Mata Norte, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
V – 01 (um) cargo de Gestor de Policia do Agreste I, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VI – 01 (um) cargo de Gestor de Policia do Agreste II, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VII – 01 (um) cargo de Gestor de Policia do Sertão I, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VIII – 01 (um) cargo de Gestor de Policia do Sertão II, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico; e
IX – 01 (um) cargo de Gestor de Polícia Especializada, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.
Art. 11. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo Financeiro das GERES; e
II – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Saúde das GERES.
Art. 12. Ficam transferidos 03 (três) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, mantidos o símbolo e a denominação. (Revogado pelo Decreto n° 38.767/2012)
Art. 13. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação; e
II- 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo CAS-2, mantida a denominação.
Art. 14. Ficam transferidos 06 (seis) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 15. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I – 01 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico;
II – 01 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha;
III – 01 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Instituto de Identificação Tavares Buril;
IV – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico;
V – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha; e
VI – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor do Instituto de Identificação Tavares Buril.
Art. 16. Fica transferido, 01 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo DAS-1, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 17. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento da Capital, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
II – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento Metropolitano, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
III – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento da Mata Sul, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
IV – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento da Mata Norte, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
V – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento do Agreste I, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VI – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento do Agreste II, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VII – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento do Sertão I, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
VIII – 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento do Sertão II, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico; e
IX - 01 (um) cargo de Comandante de Policiamento Especializado, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico.
Art. 18. Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I – 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
II – 03 (três) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.
Art. 19. Fica transferido 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, mantido o símbolo, passando a denominar-se Assessor Jurídico.
Art. 20. Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I – 01 (um) cargo de Diretor Geral de Operações de Bombeiros, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral;
II – 01 (um) cargo de Comandante de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
III – 01 (um) cargo de Comandante de Bombeiros do Interior, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico;
IV – 01 (um) cargo de Comandante de Bombeiros de Serviços Técnicos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico; e
V – 04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo CAS-2.
Art. 21. Os Regulamentos dos referidos órgãos deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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