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Decreto 36.193 - 09/02/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de fevereiro de 2011
DECRETO Nº 36.193, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
Aprova o Regulamento da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
SILVIO ROBERTO CALDAS BOMPASTOR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
REGULAMENTO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como finalidade e competência planejar, coordenar e gerir as iniciativas dos órgãos e entidade da administração estadual; promover a articulação com a FIFA e seus representantes no Brasil, com a União, com Estados e Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do estado para a copa do mundo de 2014.
Art. 2º À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 terá a seguinte estrutura:
I - Secretaria Executiva de Supervisão Técnica;
II - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
III - Gerência Geral de Infraestrutura;
IV - Gerência Geral de Articulação Institucional;
V - Superintendência de Gestão.
VI – Gerência Geral de Assuntos Jurídicos. (Incluído pelo Decreto 39.176/2013)
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I – à Secretaria Executiva de Supervisão Técnica: planejar, supervisionar, monitorar e avaliar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; assessorar o Secretário Extraordinário da Copa de 2014 nas atividades relacionadas à infraestrutura estadual para a realização da Copa de 2014;
II – à Secretaria Executiva de Relações Institucionais: planejar, supervisionar, monitorar e avaliar a articulação institucional com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais; assessorar o Secretário Extraordinário da Copa de 2014 no desempenho das funções referentes ao relacionamento institucional, nacional e estadual, estimulando e apoiando a organização dos atores locais e a institucionalização, visando à ampliação e ao fortalecimento da organização da Copa de 2014;
III – à Gerência Geral de Infraestrutura: coordenar, monitorar e avaliar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e Arena da Copa 2014, bem como das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; assessorar o Secretário Executivo de Supervisão Técnica;
IV – à Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar, monitorar e avaliar a articulação institucional com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos da Copa de 2014, além de organizações privadas ou não-governamentais; assessorar o Secretário Executivo de Relações Institucionais;
V – à Superintendência de Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios.
VI - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; elaborar minutas de atos normativos, convênios e contratos; analisar e emitir pareceres, bem como supervisionar, coordenar e avaliar as atividades de natureza técnico-jurídicas; promover a defesa dos interesses da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 do Estado de Pernambuco perante os órgãos estaduais e federais; promover o acompanhamento do andamento dos processos em que esta Secretaria for demandada na condição de autoridade co-autora, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado. (Incluído pelo Decreto 39.176/2013)
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Extraordinária da Copa 2014 têm a seguinte organização:
I – Gabinete do Secretário: a) Chefia de Gabinete; b) Secretaria de Gabinete; c) Assessoria de Imprensa e Divulgação; c) Gerência de Apoio Técnico ao Gabinete; (Redação dada pelo Decreto 39.176/2013) d) Assessoria; e) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos. (Incluído pelo Decreto 39.176/2013)
II – Secretaria Executiva de Supervisão Técnica: a) Gerência Geral de Infraestrutura; b) Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios; c) Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura; d) Gerência de Monitoramento;
III – Secretaria Executiva de Relações Institucionais: a) Gerência Geral de Articulação Institucional; b) Gerência de Articulação Nacional; c) Gerência de Articulação Estadual;
IV – Superintendência de Gestão: a) Comissão Permanente de Licitação; b) Gerência Administrativa Financeira; c) Gerência de Pessoal.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial: I – à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Extraordinária da Copa de 2014;
II – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário;
III – à Assessoria de Imprensa e Divulgação: assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa; garantir ao público interno e externo, acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; III – à Gerência de Apoio Técnico ao Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica, administrativa e jurídica, diretamente ao gabinete do secretário, secretarias executivas, gerência geral jurídica e superintendência de gestão; (Redação dada pelo Decreto 39.176/2013)
IV – à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos Secretários Executivos, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa e de comunicação;
V – Gerência de Acompanhamento de Obras e Estádios: realizar o acompanhamento das obras de implantação da Cidade e da Arena da Copa de 2014, bem como das obras de infraestrutura na Cidade da Copa e no entorno imediato da Arena; prestar assessoria a Gerência Geral de Infraestrutura;
VI – Gerência de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura: realizar o acompanhamento das obras de infraestrutura necessárias à adequação do Estado para a realização da Copa de 2014; prestar assessoria a Gerência Geral de Infraestrutura;
VII – à Gerência de Monitoramento: realizar o monitoramento e o acompanhamento das ações do Programa Estadual de Gestão da Copa do Mundo de 2014, da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 e demais Secretarias estaduais;
VIII – Gerência Geral de Articulação Institucional: realizar a coordenação, o monitoramento e a avaliação das articulações institucionais com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais, que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, bem como as de organizações privadas ou não-governamentais; prestar assessoria o Secretário Executivo de Relações Institucionais;
IX – Gerência de Articulação Nacional: realizar as articulações institucionais com os órgãos ministeriais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou nãogovernamentais, em âmbito nacional;
X – Gerência de Articulação Estadual: realizar as articulações institucionais com os órgãos estaduais e de outras esferas governamentais que possuam interface com assuntos referentes à Copa de 2014, além de organizações privadas ou nãogovernamentais, em âmbito estadual;
XI – Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Superintendência de Gestão;
XII – Gerência Administrativa Financeira: desenvolver e executar as atividades inerentes ao administrativo e ao financeiro da Secretaria;
XIII – Gerência de Pessoal: realizar as atividades inerentes à gestão de pessoas em conformidade com a política de pessoal do Estado.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º À Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova o presente Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário Extraordinário da Copa de 2014, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário Extraordinário da Copa de 2014, respeitada a legislação estadual aplicável.
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO..........................................................................SÍMBOLO.................QUANT. Secretário Extraordinário da Copa de 2014 ...................................DAS.............................01 Secretário Executivo de Supervisão Técnica..................................DAS-1 ........................01 Secretário Executivo de Relações Institucionais.............................DAS-1 ........................01 Gerente Geral de Infraestrutura ......................................................DAS-2 .......................01 Gerente Geral de Articulação Institucional .....................................DAS-2 ........................01 Superintendente de Gestão.............................................................DAS-3 ........................01 Chefe de Gabinete ..........................................................................DAS-4 ........................01 Gerente de Acompanhamento de Obras e Estádios.......................DAS-4 .........................01 Gerente de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura ............DAS-4 .........................01 Gerente de Articulação Nacional ....................................................DAS-4 .........................01 Gerente de Articulação Estadual ....................................................DAS-4 .........................01 Gestor de Monitoramento ...............................................................DAS-5 .........................01 Gestor Administrativo e Financeiro .................................................DAS-5 .........................01 Gestor de Pessoal ..........................................................................DAS-5 ..........................01 Assessor de Imprensa e Divulgação...............................................CAS-2 ..........................01 Assessor.........................................................................................CAS-2 ...........................08 Secretária de Gabinete...................................................................CAS-3 ...........................04 Função Gratificada de Supervisão – 1 ...........................................FGS-1 ...........................10 Função Gratificada de Apoio – 1....................................................FGA-1 ............................06 TOTAL.................................................................................................- ................................43
(Redação dada pelo Decreto 39.176/2013)
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