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Decreto 39.171 - 08/03/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de março de 2013
DECRETO Nº 39.171, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza a concessão do direito ao vale transporte aos contratados por tempo determinado que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto nº 37.814, de 27 de janeiro de 2012, determina que a alteração dos contratos celebrados sob a legislação revogada pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e ainda vigentes, para o fim de concessão de novos direitos ou vantagens antes não previstos, deve ser precedida de decreto,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão do direito ao vale transporte aos servidores contratados por tempo determinado, no âmbito da Secretaria das Cidades, nos termos do Decreto nº 33.919, de 18 de setembro de 2009, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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