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Decreto 33.919 - 18/09/2009 |
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DECRETO Nº 33.919, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria das Cidades, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que, dentre as ações a serem desenvolvidas no eixo estratégico do Governo do Estado, figura a implantação do Programa Academia das Cidades, de competência da Secretaria das Cidades, o qual deverá contemplar todos os municípios do Estado até o final do biênio 2009-2010;
CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 056/2009, de 12 de agosto de 2009, do Conselho Superior da Política de Pessoal - CSPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 43 (quarenta e três) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria das Cidades – SECID, atuarem no "Programa Academia das Cidades", atendendo, assim, à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da SECID.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SECID.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de setembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE LOVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
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