|
Decreto 39.082 - 25/01/2013 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de janeiro de 2013
DECRETO Nº 39.082, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 32.159, de 1º de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 34.524, de 18 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a autorização Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 092/2012,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.159, de 1º de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 34.524, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 06 (seis) meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HERIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
|