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Decreto 39.055 - 16/01/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de janeiro de 2013
DECRETO Nº 39.055, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Redenomina e aloca os cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e na Lei n° 14.896, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente Técnico de Segurança;
II - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Diretor do Centro Socioeducativo Nível II;
III - 1 (um) cargo de Diretor da Área Socioeducativa, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Corregedor;
IV - 1 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Administrativo da Presidência;
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados c Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, os cargos comissionados a seguir especificados, criados pela Lei nº 14.896, de 14 de dezembro de 2012:
I - 1 (um) cargo de Diretor Geral de Gestão do Trabalho e Educação, símbolo DAS-3;
II - 1 (um) cargo de Diretor Geral da Política de Atendimento, símbolo DAS-3;
III - 1 (um) cargo de Diretor Geral de Gestão de Administração e Finanças, símbolo DAS-3;
IV - 1 (um) cargo de Diretor Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo DAS-3;
V - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4;
VI – 2 (dois) cargos de Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I, símbolo DAS-4;
VII - 1 (um) cargo de Ouvidor, símbolo CAS-2;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2;
IX - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas e Educação, símbolo CAS-2;
X - 1 (um) cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, símbolo CAS-2;
XI - 2 (dois) cargos de Assessor de Políticas de Atendimento Socioeducativo, símbolo CAS-2;
XII - 2 (dois) cargos de Coordenador Geral de Unidades de Internação, símbolo CAS-2;
XIII - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Casas de Semiliberdade, símbolo CAS-2;
XIV – 5 (cinco) cargos de Coordenador de Centro de Internação Provisória, símbolo CAS-2;
XV - 9 (nove) cargos de Coordenador de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III, símbolo CAS-2;
XVI - 1 (um) cargo de Coordenador de Administração, símbolo CAS-2;
XVII - 1 (um) cargo de Coordenador de Finanças, símbolo CAS-2;
XVIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Logística, símbolo CAS-2;
XIX - 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos e Orçamentação, símbolo CAS-2;
XX - 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento, símbolo CAS-2;
XXI - 1 (um) cargo de Coordenador de TI, símbolo CAS-2;
XXII - 11 (onze) cargos de Coordenador de Casa de Semiliberdade, símbolo CAS-3;
XXIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Atendimento Inicial, símbolo CAS-3;
XXIV - 86 (oitenta e seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1; e
XXV - 3 (oitenta e seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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