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Lei 14.896 - 14/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de dezembro de 2010
LEI Nº 14.896, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Cria os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocados, mediante decreto, na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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