|
Decreto 38.943 - 11/12/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de dezembro de 2012
DECRETO Nº 38.943, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, no tocante à tramitação de processos de solicitação para fomento a projetos de pesquisa (bolsas e auxílios), e ainda quanto às atividades de monitoramento e acompanhamento dos convênios celebrados pela Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a FACEPE de infraestrutura de pessoal para suprir a grave insuficiência atualmente vivida na Fundação para a execução dos serviços públicos que lhe são afetos;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal, em sua 1ª Reunião Extraordinária, deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FACEPE, por meio da Resolução CPP nº 004/2012, com retificação quanto ao valor autorizado, nos termos do Ofício SAD/CPP nº 129, de 19 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 9 (nove) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para, no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da FACEPE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FACEPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
|