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Decreto 38.709 - 09/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de outubro de 2012
DECRETO Nº 38.709, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Renova a titulação da Organização Social que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no ofício HTRI nº 092/2012, encaminhado pelo Hospital do Tricentenário/OS à Secretaria de Administração do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços filantrópicos, de caráter beneficente, de assistência social e à saúde, tendo por finalidade assistir os doentes em geral;
CONSIDERANDO a aprovação ao requerido, pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 009, de 2 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Hospital do Tricentenário - HTRI, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 10.583.920/0001-33, qualificada como OS pelo Decreto nº 35.130, de 10 de junho de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Hospital do Tricentenário/OS, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com o Hospital do Tricentenário/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 11 de junho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |