Decreto 35.130 - 10/06/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de junho de 2010

 

DECRETO Nº 35.130, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

 

Qualifica como Organização Social – OS o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de

2001,

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Seleção nº 002/2010 – Edital de Seleção nº 002/2010, da Comissão Especial de Seleção da Secretaria de Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2010, cujo objeto é a gestão para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de Unidades de Pronto Atendimento – UPA, recém construídas na cidade do Recife;

CONSIDERANDO que o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, foi selecionada para gestão da UPA Curado – Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, no mencionado Processo de Seleção nº 002/2010 – Edital de Seleção nº 002/2010, da Comissão Especial de Seleção da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 0208171-1/2010 constante do Ofício nº 142 HTRI/2010, de 05 de maio de 2010, pelo qual o Hospital do Tricentenário requer à Secretaria de Administração sua qualificação como Organização Social - OS;

CONSIDERANDO a aprovação do processo de qualificação pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 009/2010-OS, de 27 de maio de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social - OS o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Farias Neves Sobrinho, nº 232, Bairro Novo, Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo a execução de atividades de atendimento de assistência social e de saúde.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

Art. 3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado com o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

BRENO JOSE BARACUHY DE MELO

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA