Decreto 38.705 - 08/10/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 9 de outubro de 2012

 

DECRETO Nº 38.705, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000 e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no ofício n° 122/2012 FPMF/SUP, encaminhado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar /OS à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços filantrópicos, de caráter beneficente, de assistência social e à saúde, tendo por objeto promover os meios e recursos indispensáveis à manutenção e ao funcionamento do Hospital Professor Oscar Coutinho, bem como prestar serviços de assistência social e de saúde à população carente;

 

CONSIDERANDO a aprovação do referido pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 010, de 17 de agosto de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94, qualificada como OS pelo Decreto nº 34.041, de 20 de outubro de 2009, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, renovará contrato de gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar/OS, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES