Decreto 34.041 - 20/10/2009

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DECRETO Nº 34.041, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Qualifica como Organização Social OS a Fundação Professor Martiniano Fernandes IMIP Hospitalar, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

CONSIDERANDO o resultado do Processo de Seleção nº 001/2009 – Edital de Seleção nº 001/2009, da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2009, para gestão da operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Metropolitano Norte Miguel Arraes de Alencar, localizado no município de Paulista, conjuntamente com as Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s Paulista, Olinda e Igarassu, todos no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o contido no requerimento datado de 20 de outubro de 2009, encaminhado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar à Secretaria de Administração do Estado, protocolado sob o nº 0217734-6/2009;

CONSIDERANDO a aprovação do requerido, pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 02/2009-OS,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social - OS a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade do Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, tendo como objetivo a execução de atividades de atendimento de assistência social e de saúde.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

CLÁUDIA CORREIA DE ARAÚJO SANTANA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR